AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS TRIBUTÁRIOS

O VALOR DO SEU IMÓVEL ESTÁ SENDO CALCULADO CORRETAMENTE?

 

IPTU • ITBI • ITCD

Quando o valor atribuído pelo Município, Distrito Federal ou Estado estiver acima do valor de mercado efetivamente aplicável ao imóvel, uma Avaliação Mercadológica tecnicamente fundamentada pode fornecer elementos para solicitar a revisão administrativa da base utilizada na tributação.

Quando procurar uma avaliação profissional?

• Quando o valor venal do IPTU parecer incompatível com as características reais do imóvel e houver fundamento para revisão conforme a legislação municipal;
• Quando a base utilizada para o ITBI estiver acima do valor compatível com uma negociação em condições normais de mercado;
• Quando a avaliação utilizada no ITCD, em inventário, herança ou doação, não representar adequadamente as características e condições mercadológicas do imóvel;
• Quando houver diferenças relevantes de área, padrão construtivo, conservação, localização, topografia, benfeitorias, restrições ou vocação econômica;
• Quando for necessário apresentar fundamentação técnica e pesquisa de mercado em processo administrativo ou judicial.

DE QUE FORMA A AVALIAÇÃO PODE AJUDAR?

O trabalho identifica as características reais do imóvel, realiza pesquisa de mercado, seleciona elementos comparáveis e determina tecnicamente o seu valor de mercado na data de referência.

O resultado pode subsidiar pedido de revisão, impugnação ou defesa administrativa, conforme o imposto, a legislação aplicável e as particularidades de cada caso.

Importante: a avaliação não garante redução do imposto. Ela fornece fundamentação técnica para demonstrar eventual divergência entre o valor atribuído pelo Fisco e o valor tecnicamente apurado para o imóvel.

ITBI: ATENÇÃO AO VALOR DE MERCADO

No ITBI, o STJ firmou no Tema Repetitivo 1.113 que a base de cálculo corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e não está vinculada à base de cálculo do IPTU. Também estabeleceu que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de compatibilidade com o mercado, que pode ser afastada pelo Fisco mediante procedimento administrativo próprio.

ITCD EM GOIÁS

Em Goiás, a Secretaria da Economia utiliza valores médios de mercado elaborados pela FIPE para imóveis urbanos e rurais. Como cada imóvel possui características próprias, uma avaliação individualizada pode ser relevante quando existirem elementos concretos que justifiquem valor diferente daquele utilizado como referência tributária.

NÃO CONCORDA COM O VALOR ATRIBUÍDO AO SEU IMÓVEL?

Solicite uma análise antes de recolher ou contestar o imposto.

Paulo Modesto
Corretor de Imóveis | Perito Avaliador Imobiliário
CRECI-GO 33.777 | CRECI-DF 25.805
CNAI 34.318

GO: (62) 9 8330-8085
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